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Saiba MaisA data para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 referente ao ano calendário 2021, iniciou em 7 de março com término em 31 de maio de 2022 (prazo prorrogado de 29/04/2022 para 31/05/2022 pela Instrução Normativa nº 2.077/2022).
Quem Deve DeclararA obrigatoriedade da apresentação da declaração é para a pessoa física, residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2021:
Auferiu rendimentos tributáveis (salários, pró-labore, aluguéis etc.), inclusive o Auxílio Emergencial, acima de R$ 28.559,70.
Com rendimentos isentos (distribuição de lucros, rendimentos de poupança etc.), não tributáveis e tributados exclusivamente na fonte (13º salário, rendimento de aplicação financeira etc.) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores ou assemelhados.
Auferiu receita bruta na atividade rural acima de R$ 142.798,50 em 2021.
Possuía em 31/12/2021 bens e direitos de valor superior a R$ 300.000,00.
Passou a condição de residente no país e nessa condição encontrava-se em 31/12/2021.
Optou pela isenção do Imposto de Renda na alienação de imóveis residenciais condicionado a nova compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Teve isenção do Imposto de Renda na venda de imóveis..
Como ocorre em todos os anos, a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2022 traz diversas novidades, vejamos as principais:
Declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br, possibilitando iniciar o preenchimento do documento já com diversas informações. Praticamente todas informações em posse da Receita Federal serão importadas diretamente para a declaração.
Será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet.
Possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber a restituição pelo sistema de transferências.
Obrigatoriedade de informação do número do RENAVAM para veículos automotores.
A devolução do Auxílio Emergencial não será automática dentro do IR, devendo ser apurada a obrigação e emitida a guia separada em sistema próprio.
Como ocorre em todos os anos, a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2022 traz muitas dúvidas. Vejamos as principais:
Dedutíveis:
O que não é dedutível:
Observações importantes:
De acordo com a lei (art. 930 do Decreto nº 3.000/99 – Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99), o contribuinte deverá informar em "Pagamentos Efetuados", todos os pagamentos realizados a pessoas físicas, que representem ou não dedução na declaração do contribuinte. Compreende, portanto, pagamentos efetuados a profissionais liberais (tais como médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, corretores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas) e também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia, juros etc.
A falta de informação de pagamento efetuado sujeita o infrator à multa de 20% (vinte por cento) do valor não declarado (art. 967 do RIR/99).
A Receita Federal possui um sistema muito eficiente de cruzamento de informações, tanto de pessoas físicas como de jurídicas, através dos seguintes programas:
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